segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Pra quem gosta de frases em latim.



Os MAIORES MELIANTES DE TOOOOOOOODA A HISTÓRIA DA DOUTRINA JURÍDICA!

CAIO, TÍCIO E MÉVIO! – CTM, a partir de agora *-*

Bom, o pessoal do 1ª semestre que ler esse post provavelmente não saberá de quem estou falando (haeiheau!), mas fiquem tranqüilos que no semestre que vem vocês serão velhos amigos (ou não) desse trio aí. Só que desde já apresento-lhes Caio, Tício e Mévio :3
Bem, CTM é uma tríade composta pelos CARAS, pelos ídolos, os ícones, maus, fodões, malandros, pelegos, muito maus!, os piores dos piores, os salafrários, os.. os… os Ah! OsMAIORES MELIANTES DE TOOOOOOOODA A HISTÓRIA DA DOUTRINA JURÍDICA! Hip Hip Hurra! \o/
Caraca, falando sério: quem, num curso  de Direito, nunca viu esses caras envolvidos em rolos ilícitos, crimes sanguinários, negócios suspeitos, trampos obscuros, esquemas sombrios, metidos em infrações penais ou envolvidos com TODOS os tipos de problemas imagináveis e muitos até surreais que permeiam as mentes férteis e frenéticas dos doutrinadores jurídicos? Porque haja imaginação para inventar tantas coisas sujas envolvendo nossos pobres anti-heróis Caio, Tício e Mévio néah :X ahedashuihauhauhds

Enfim, o fato é que os famosos CTM conquistaram notoriedade nacional E internacional (!), tornando-se legítimas celebridades, a paixão da doutrina jurídica! S2 ^^
Segundo o Blog do Arroto“… tudo o que você pensar eles já fizeram. Basta jogar um Código Penal para cima e, onde cair, com certeza terá um artigo que eles foram enquadrados.”
HaHaha  c: Bem, eu só não jogo meu querido Código pra cima porque gosto muito dele, mas faça você! Jogue seu código e comprove! Se não quiser jogar, peça para seu irmão mais novo dizer uma página qualquer e veja se Caio, Tício ou Mévio não têm suas condutas tipificadas em algum artigo dali! Sim, é patético, mas fiz isso. oO’’
Bom, e um ou outro leitor poderia se perguntar – acredito que você JÁ TENHA SE PERGUNTADO: “Mas por que!? Porque justamente Caio, Tício é Mévio??! O que eles fizeram pra merecer isso? Porque não João, Paulo e Pedro? Ou Cláudio, Henrique e Mateus? kkkkk Ou.. ou ..”WHY?! PORRRRQUEEE? [momento emo dramático do post]
RESPONDO! É só mais uma… uma… eu chamaria de uma ausência de criatividade da maioria dos nossos doutrinadores. :Z
Sim, isso mesmo. O certo era eu nem contar a origem desses nomes – para não estragar a magia, o fascínio ou a expectativa de ter uma explicação razoável ou ao menos convincente. Maaas, como sou chata, vou contar! Kuáááá Kuá Kuá Kuá…

… QUE VENHA A DECEPÇÃO!

Procure um dicionário qualquer de italiano (É!) :) e  decepcione-se veja …
“fulano
fu.la.no
sm 1 tizio, tale. 2 fam coso.  pron m sing colui. fulano de tal il tale dei tali.”
É. Tizio (ou Tício) significa … fulano. E Mévio? Sicrano. o.o” Caio, então?
Vem do italiano! Caio = “persona qualsiasi”
Sem mais. :C Sabemos que nosso Direito sofreu muita influência do Direito Romano. Assim, os eminentes doutrinadores jurídicos (sobretudo os de Direito Penal :P) copiaram os nomes usados pelos italianos, mantendo o original na tradução. =(
É, eu disse que seria uma decepção. Trágico, não?
Maaaaaaas, eu tenho uma mania chata de sempre querer ficar procurando coisas obscuras por trás do “óbvio”. “Procurando coisa onde não tem”, como diria minha mãe. Assim, essa explicação não me convenceu não! Deve ter algo por trás, um jogo de interesses, uma mão invisível (<º.Ô>), alguma força maior ou talvez uma explicação realmente válida e pertinente. Tá, é  paranóia minha pode ser exagero, mas não consigo me convencer que uma instantânea olhada num dicionário online (online!) explique esse fenômeno arraigado na nossa tradição jurídica desde os tempos em que Ruy Barbosa era calouro de Direito! :D Huahsuehuaheaashus